O governo federal sancionou, em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, conhecido como Redata. A medida cria incentivos fiscais para empresas que instalarem, ampliarem ou modernizarem data centers no Brasil, incluindo estruturas destinadas à computação em nuvem, ao processamento de alto desempenho e ao treinamento e à operação de modelos de inteligência artificial.
O regime foi apresentado como uma iniciativa para fortalecer a infraestrutura digital brasileira e estimular a instalação de novos projetos no país. A adesão, porém, está vinculada a contrapartidas relacionadas ao uso da capacidade instalada, à sustentabilidade ambiental e ao investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O que é o Redata
O Redata é um regime especial voltado a serviços de data center. Esses ambientes concentram servidores, sistemas de armazenamento, equipamentos de processamento e estruturas de conectividade necessárias para manter aplicações digitais em funcionamento. A infraestrutura atende desde serviços em nuvem até operações que dependem de grande capacidade computacional, como aplicações de inteligência artificial.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a nova legislação busca estimular investimentos no setor e ampliar o desenvolvimento tecnológico no país. A medida também prevê atenção à distribuição regional desses projetos, com redução de contrapartidas para empreendimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Quais são as principais exigências
Entre as condições previstas está a destinação de pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado interno. A regra estabelece que parte da estrutura beneficiada pelo regime deve estar disponível para atender à demanda brasileira, em vez de ser direcionada exclusivamente a operações externas.
As empresas também terão de cumprir critérios de sustentabilidade e utilizar energia proveniente de fontes limpas ou renováveis, conforme a regulamentação aplicável. A legislação prevê ainda exigências de eficiência hídrica para os sistemas de resfriamento dos equipamentos, tema relevante porque a operação contínua de servidores exige mecanismos para controlar a temperatura das instalações.
Outra contrapartida é o investimento, no Brasil, do equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos com o benefício fiscal em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionados à economia digital. Segundo o Ministério da Fazenda, a exigência pretende vincular o incentivo tributário à formação de capacidades tecnológicas no país.
Impacto para a infraestrutura digital
Data centers são componentes essenciais para serviços utilizados por empresas, órgãos públicos e consumidores. Bancos, plataformas digitais, sistemas de saúde, redes de transporte, empresas de energia e aplicações governamentais dependem de estruturas capazes de processar, armazenar e transmitir grandes volumes de dados com disponibilidade e segurança.
Em estudo sobre o tema, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) classifica os data centers como infraestrutura estratégica para o ecossistema digital brasileiro. A expansão desse tipo de instalação pode apoiar serviços em nuvem, aplicações de inteligência artificial e outras soluções que exigem processamento de alto desempenho.
Na prática, a política pode favorecer a ampliação da capacidade computacional disponível no território nacional. Isso é relevante para empresas que dependem de armazenamento e processamento de dados, além de instituições públicas que buscam modernizar serviços digitais. A lei, contudo, não significa que um projeto específico será instalado em determinada cidade ou estado.
Possíveis efeitos para Norte, Nordeste e Centro-Oeste
O texto do governo federal prevê mecanismos para estimular a desconcentração regional dos investimentos. A redução de contrapartidas para projetos localizados no Norte, Nordeste e Centro-Oeste foi incluída como forma de tornar essas regiões mais competitivas na disputa por empreendimentos de infraestrutura tecnológica.
Esse aspecto pode abrir oportunidades para áreas que ainda recebem menos investimentos em data centers, desde que os projetos atendam às exigências da legislação e tenham acesso a energia, conectividade e condições operacionais adequadas. A medida, entretanto, não apresenta, nas informações divulgadas pelas fontes oficiais, um empreendimento específico confirmado para Teresina ou para o Piauí.
Por que a inovação está no centro da medida
Ao exigir a aplicação de 2% do valor dos produtos beneficiados em pesquisa, desenvolvimento e inovação, o Redata procura fazer com que o incentivo fiscal produza efeitos além da instalação física dos servidores. A contrapartida pode direcionar recursos para iniciativas ligadas à economia digital e ampliar a participação brasileira em tecnologias relacionadas ao processamento de dados, à computação em nuvem e à inteligência artificial.
A Lei nº 15.504/2026 foi sancionada em 15 de setembro e teve seus detalhes divulgados pelos ministérios responsáveis no dia seguinte. A efetividade do regime dependerá da regulamentação e da capacidade de as empresas interessadas cumprirem simultaneamente as exigências tributárias, ambientais, energéticas e de inovação previstas.