Search
Folha de Teresina Notícias
  • Início
  • Brasil
  • Noticias
  • Politica
  • Tecnologia
  • Sobre Nós
Reading: Vices só precisam renunciar para concorrer à reeleição se tiverem assumido o cargo
Compartilhar
Font ResizerAa
Folha de Teresina NotíciasFolha de Teresina Notícias
  • Início
  • Brasil
  • Noticias
  • Politica
  • Tecnologia
  • Sobre Nós
Search
  • Início
  • Brasil
  • Noticias
  • Politica
  • Tecnologia
  • Sobre Nós
Folha Teresina - [email protected]
Folha de Teresina Notícias > Blog > Politica > Vices só precisam renunciar para concorrer à reeleição se tiverem assumido o cargo
Politica

Vices só precisam renunciar para concorrer à reeleição se tiverem assumido o cargo

Por Liam Everdale 2 Min de leitura 16/02/2024
Compartilhar

Confira a seguir algumas normas para a candidatura de quem já ocupa cargo político

As normas de são aplicadas para que os funcionários públicos deixem seus cargos antes de concorrer a cargos eletivos. No entanto, há exceções para quem já ocupa cargos políticos e busca a reeleição ou outro cargo. Abaixo, esclarecemos algumas dúvidas comuns sobre o assunto.

Prefeitos e vice-prefeitos precisam renunciar para concorrer à reeleição em 2024?
Não. De acordo com a , eles podem ser reeleitos para um único período subsequente, assim como outros representantes do Poder Executivo. No entanto, essa regra não se aplica se já estiverem em seu segundo mandato consecutivo, seja como prefeito ou vice-prefeito. Isso evita que alguém ocupe o mesmo cargo executivo pela terceira vez seguida, o que não é permitido no Brasil. Contudo, não há impedimento para a candidatura a mandatos subsequentes, desde que não sejam consecutivos.

E quanto à busca por outros cargos?
Nesse caso, é necessário observar as regras de desincompatibilização eleitoral. Por exemplo, prefeitos que desejam concorrer ao cargo de vereador devem renunciar seis meses antes das eleições municipais.

Para os vice-prefeitos, a legislação permite que concorram a outros cargos preservando seus mandatos, desde que não tenham assumido o cargo de prefeito nos seis meses anteriores ao pleito.

Um prefeito pode tentar a reeleição pela terceira vez consecutiva em outro município?
Não, isso é conhecido como “prefeito itinerante” e é proibido com base em decisões do STF e TSE. No entanto, um vice-prefeito que esteja em seu segundo mandato consecutivo pode concorrer ao cargo de prefeito em outro município, desde que não tenha assumido o cargo de prefeito nos seis meses anteriores à eleição.

Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Email Copie o link Print

Você também pode gostar:

Teresina define metas financeiras com aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026

A Câmara Municipal de Teresina aprovou nesta terça-feira a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, medida essencial para orientar as…

Politica
15/07/2025

Fábio Novo diz que representa “frente ampla” na campanha eleitoral em Teresina

O pré-candidato a prefeito de Teresina pelo PT, o deputado estadual Fábio Novo, disse em entrevista à TV Cidade Verde…

Politica
01/04/2024

Teresina amplia programa habitacional com 2 mil novas unidades para famílias de baixa renda

A Prefeitura de Teresina anunciou recentemente a ampliação do programa Minha Casa Minha Vida com a construção de duas mil…

Politica
30/05/2025

Justiça determina que Prefeitura de Teresina reestruture os 19 CRAS da cidade

Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública atende a ação movida pelo Ministério Público do Piauí após irregularidades identificadas nas…

Politica
14/07/2026

Sobre a Folha Teresina

A Folha Teresina é a sua principal fonte de notícias sobre o que acontece em Teresina e no Piauí. 

Populares

Ian dos Anjos Cunha mostra como a prevenção que economiza vidas começa ao antecipar diagnósticos com inteligência e responsabilidade.
Prevenção que economiza vidas: por que antecipar diagnósticos é a melhor decisão
12/12/2025
Dalmi Defanti
Quais elementos devem ser considerados na avaliação do contraste para melhorar a legibilidade? 
03/09/2026

Entre em contato:

Entre em contato pelo email:

[email protected]

 tel.(11)91754-6532

  • Home
  • Sobre Nós
  • Contato
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?