Confira a seguir algumas normas para a candidatura de quem já ocupa cargo político
As normas de são aplicadas para que os funcionários públicos deixem seus cargos antes de concorrer a cargos eletivos. No entanto, há exceções para quem já ocupa cargos políticos e busca a reeleição ou outro cargo. Abaixo, esclarecemos algumas dúvidas comuns sobre o assunto.
Prefeitos e vice-prefeitos precisam renunciar para concorrer à reeleição em 2024?
Não. De acordo com a , eles podem ser reeleitos para um único período subsequente, assim como outros representantes do Poder Executivo. No entanto, essa regra não se aplica se já estiverem em seu segundo mandato consecutivo, seja como prefeito ou vice-prefeito. Isso evita que alguém ocupe o mesmo cargo executivo pela terceira vez seguida, o que não é permitido no Brasil. Contudo, não há impedimento para a candidatura a mandatos subsequentes, desde que não sejam consecutivos.
E quanto à busca por outros cargos?
Nesse caso, é necessário observar as regras de desincompatibilização eleitoral. Por exemplo, prefeitos que desejam concorrer ao cargo de vereador devem renunciar seis meses antes das eleições municipais.
Para os vice-prefeitos, a legislação permite que concorram a outros cargos preservando seus mandatos, desde que não tenham assumido o cargo de prefeito nos seis meses anteriores ao pleito.
Um prefeito pode tentar a reeleição pela terceira vez consecutiva em outro município?
Não, isso é conhecido como “prefeito itinerante” e é proibido com base em decisões do STF e TSE. No entanto, um vice-prefeito que esteja em seu segundo mandato consecutivo pode concorrer ao cargo de prefeito em outro município, desde que não tenha assumido o cargo de prefeito nos seis meses anteriores à eleição.