A Justiça determinou que a administração municipal de Teresina suspenda a tentativa de substituir a empresa responsável pelo serviço de transporte adaptado oferecido pelo Transporte Eficiente. A medida cautelar impede qualquer mudança até que seja aberto processo administrativo com direito ao contraditório e ampla defesa. A decisão, tomada por juiz da Vara de Fazenda Pública, sinaliza que houve risco de violação de garantias fundamentais se a mudança fosse realizada sem observância técnica e legal.
A empresa atualmente contratada afirma que há irregularidades no procedimento adotado pela gestão da mobilidade urbana do município. Entre as supostas falhas estão a redução arbitrária de pagamento por quilômetro rodado, aplicação de glosas sem justificativa técnica, solicitação de devolução de veículos sem respaldo formal e publicação de aditivo contratual para substituição sem processo legal. Para a contratada, tais atos configuravam tentativa de inviabilizar a continuidade da prestação do serviço.
O serviço de transporte adaptado atende pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, população vulnerável que depende exclusivamente desse tipo de atendimento para acessar saúde, educação, trabalho e outras necessidades fundamentais. A suspensão da troca da empresa evita que essas pessoas fiquem desassistidas ou sofram com eventual descontinuidade. Para muitos usuários, a estabilidade na prestação do serviço significa garantia de acesso a direitos básicos com dignidade.
A decisão judicial considerou presentes os requisitos legais para conceder a liminar: indícios de direito violado e risco de dano irreparável. Para o magistrado, a tentativa de destituição da empresa sem o devido processo violava o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. Por isso, determinou a manutenção da empresa até que todas as etapas processuais sejam cumpridas de forma correta.
O episódio evidencia os desafios da gestão do transporte público adaptado em Teresina, sobretudo quando acordos firmados entre o poder público e empresas contratadas não são respeitados. A relação contratual, prevista em termo judicial, reitera que qualquer mudança deve seguir regras claras e transparentes, e não decisões unilaterais. Para especialistas, esse tipo de contrato exige zelo redobrado justamente pelo perfil sensível dos usuários que dependem do serviço.
Para a população, a liminar representa não apenas uma vitória judicial, mas também uma sinalização de que o Estado deve garantir a continuidade de serviços essenciais sem colocar em risco a vulnerabilidade de quem depende deles. A cobrança de transparência nos processos administrativos e o respeito às normas constitucionais são ressaltadas como fundamentais para a credibilidade da gestão pública.
Diante desse cenário, a expectativa recai sobre os próximos passos da STRANS — órgão municipal responsável pelo transporte em Teresina — e das autoridades envolvidas. A administração foi notificada a se manifestar em prazo determinado e deverá justificar, de forma técnica e documental, os atos que ensejaram a tentativa de substituição da contratada. A decisão judicial impõe a necessidade de ampla lisura no processo.
O debate sobre transporte adaptado e garantia de direitos para pessoas com mobilidade reduzida ganha novo capítulo com essa liminar. A consolidação de um sistema que funcione de forma eficiente, transparente e contínua mostra-se essencial para assegurar inclusão social e acesso universal. A manutenção do serviço por meio da empresa atual, por enquanto, preserva a normalidade da prestação e garante a segurança dos usuários.
Autor: Vladimir Shestakov
