No cenário atual, Doutor Gilmar Stelo, advogado e fundador do Stelo Advogados, dimensiona o contencioso administrativo como uma das frentes mais subestimadas pela gestão empresarial brasileira. Autos de infração, fiscalizações e procedimentos sancionadores tramitam em agências reguladoras, órgãos ambientais e secretarias municipais sem receber a mesma atenção dedicada às ações judiciais. A diferença de tratamento costuma aparecer tarde, quando a decisão administrativa já consolidou um entendimento difícil de reverter diante do Judiciário.
Por que o contencioso administrativo decide boa parte da disputa?
A instrução do processo administrativo concentra a produção de provas que sustentará todo o restante da discussão. Documentos, laudos técnicos, perícias e manifestações apresentados nessa etapa delimitam o quadro fático que chegará ao Judiciário. Conforme detalha Gilmar Stelo, a revisão judicial recai sobre a legalidade do ato e sobre o procedimento adotado, raramente substituindo a valoração técnica feita pela autoridade administrativa. Perder prazo para juntar um documento, portanto, costuma custar bem mais do que parece no momento da notificação.
Os prazos dessa esfera também operam em ritmo próprio. A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, fixa marcos curtos para defesa e recurso, e normas estaduais e municipais criam variações adicionais sobre o mesmo tipo de ocorrência. Em razão disso, companhias com unidades em mais de um estado convivem com calendários distintos para situações equivalentes. O controle centralizado dessas datas deixa de ser tarefa burocrática e passa a integrar a gestão de riscos da operação.
O custo de tratar fiscalização como assunto operacional
Boa parte das notificações chega primeiro às equipes de campo, que respondem com a linguagem do dia a dia e sem avaliação jurídica prévia. Uma resposta mal calibrada pode reconhecer fatos, assumir obrigações ou revelar fragilidades que ainda não estavam no radar do agente fiscalizador. O efeito prático disso é a transformação de uma ocorrência pontual em prova contra a própria empresa, aproveitável em outros procedimentos e em eventuais discussões de responsabilidade civil.
Doutor Gilmar Stelo situa a triagem dessas comunicações como ponto de partida de qualquer política de conformidade, orientação que acompanha o trabalho desenvolvido no Stelo Advogados Associados. A definição de quem recebe, quem responde e em quanto tempo evita improvisos e preserva a coerência entre as manifestações da companhia. Sem um desenho claro de responsabilidades, cada unidade constrói uma versão própria dos fatos, e a contradição entre elas se converte no argumento mais forte da acusação.

Como a assessoria preventiva altera o desenho do risco?
A assessoria jurídica preventiva atua antes de qualquer contencioso administrativo, no mapeamento das obrigações que incidem sobre cada atividade. Licenças, certidões, registros profissionais, exigências ambientais e deveres de informação formam um conjunto disperso em normas de origens diferentes. Organizar esse inventário permite enxergar quais exigências dependem de renovação periódica e quais produzem sanção imediata quando descumpridas, separando o risco tolerável daquele capaz de interromper a operação.
Há ainda que considerar a trilha de evidências. Registros de manutenção, atas de treinamento, protocolos de atendimento e comprovantes de entrega sustentam a defesa quando a fiscalização questiona um procedimento meses depois. Um olhar mais atento revela que boa parte das derrotas administrativas não decorre de ilegalidade comprovada, e sim da impossibilidade de demonstrar o que foi efetivamente feito. Doutor Gilmar Stelo caracteriza esse arquivo como o verdadeiro patrimônio defensivo da empresa.
Consensualidade amplia o repertório da defesa
A esfera administrativa brasileira vem incorporando instrumentos de solução consensual que reduzem o espaço do litígio puro. Termos de ajustamento de conduta, compromissos firmados perante agências reguladoras e os acordos previstos na Lei 13.655/2018, que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, permitem negociar prazos de adequação e dosar sanções. Na leitura de Doutor Gilmar Stelo, a escolha entre recorrer e negociar passou a exigir análise técnica tão cuidadosa quanto a própria defesa.
A decisão depende de variáveis concretas, como a reincidência, o impacto reputacional, o custo da adequação e o tempo estimado de tramitação do recurso. Em termos práticos, o acordo interessa quando a adequação já é inevitável e o litígio apenas adia o investimento necessário. Quando há controvérsia real sobre a interpretação da norma, a discussão permanece como caminho mais consistente, inclusive para orientar o setor diante de futuras autuações.