A Câmara de Teresina aprovou uma lei que proíbe a execução de músicas e vídeos com conteúdo obsceno ou de apologia ao crime em escolas, marcando um passo significativo na capital piauiense. Em 25 de março de 2025, o projeto de lei nº 01/2025, de autoria da vereadora Samantha Cavalca (PP), foi sancionado com veto parcial pelo prefeito Sílvio Mendes (União Brasil). A lei que proíbe a execução de músicas e vídeos com conteúdo obsceno ou de apologia ao crime em escolas abrange todas as instituições de ensino básico, públicas e privadas, em Teresina. A decisão, aprovada por unanimidade pelos vereadores, reflete uma preocupação crescente com o ambiente escolar. Apesar do veto a um trecho específico, a essência da medida foi mantida, gerando debates sobre educação, cultura e liberdade de expressão.
A lei que proíbe a execução de músicas e vídeos com conteúdo obsceno ou de apologia ao crime em escolas define como alvo conteúdos que promovam criminalidade, uso de drogas, facções criminosas, tráfico de entorpecentes ou ideias pornográficas. Isso inclui letras, imagens ou coreografias que transmitam linguajar vulgar ou exaltem a sexualização infantil. A vereadora Samantha Cavalca justificou que a lei que proíbe a execução de músicas e vídeos com conteúdo obsceno ou de apologia ao crime em escolas visa proteger o ambiente pedagógico como um espaço de aprendizado e formação ética. “A escola deve ser um lugar seguro para o crescimento intelectual e moral das crianças”, declarou. A proposta surgiu de demandas de pais preocupados com influências negativas no comportamento dos alunos.
O veto do prefeito Sílvio Mendes à lei que proíbe a execução de músicas e vídeos com conteúdo obsceno ou de apologia ao crime em escolas recaiu sobre o artigo que responsabilizava diretamente os diretores escolares pela fiscalização. Mendes argumentou que essa atribuição deveria ser definida pela Secretaria Municipal de Educação (Semec) durante a regulamentação. A Câmara manteve o veto, e agora caberá à Semec estabelecer quem fiscalizará a lei que proíbe a execução de músicas e vídeos com conteúdo obsceno ou de apologia ao crime em escolas. Samantha Cavalca afirmou que o ajuste não compromete o objetivo principal da legislação. A regulamentação detalhará como a norma será aplicada na prática, incluindo possíveis sanções.
A aprovação da lei que proíbe a execução de músicas e vídeos com conteúdo obsceno ou de apologia ao crime em escolas gerou reações mistas. Educadores e pais favoráveis aplaudem a medida como um reforço à disciplina e aos valores nas escolas. Por outro lado, críticos argumentam que a lei que proíbe a execução de músicas e vídeos com conteúdo obsceno ou de apologia ao crime em escolas pode limitar a liberdade artística e cultural, além de ser subjetiva na definição de “obsceno”. Movimentos culturais locais, como coletivos de funk e rap, temem que a lei estigmatize gêneros musicais populares entre os jovens. O debate reflete uma tensão entre proteção e expressão no contexto escolar.
A implementação da lei que proíbe a execução de músicas e vídeos com conteúdo obsceno ou de apologia ao crime em escolas dependerá de diretrizes claras da Semec. A norma se aplica a eventos escolares, como gincanas e festas, e ao uso de sistemas de som durante intervalos. A lei que proíbe a execução de músicas e vídeos com conteúdo obsceno ou de apologia ao crime em escolas não especifica punições detalhadas, mas sugere que denúncias podem ser encaminhadas a conselhos tutelares ou ao Ministério Público. Escolas terão que adaptar suas rotinas para cumprir a legislação, o que pode incluir treinamentos para professores e gestores. A eficácia da medida será testada nos próximos meses.
O contexto da lei que proíbe a execução de músicas e vídeos com conteúdo obsceno ou de apologia ao crime em escolas está alinhado a iniciativas semelhantes em outros estados. No Maranhão, por exemplo, a Assembleia Legislativa já aprovou projeto similar em 2023, enquanto cidades como Ubá (MG) adotaram decretos contra conteúdos “inadequados”. A lei que proíbe a execução de músicas e vídeos com conteúdo obsceno ou de apologia ao crime em escolas em Teresina reforça uma tendência nacional de regular o que chega às crianças em ambientes educacionais. Especialistas apontam que o desafio será equilibrar proteção com o respeito à diversidade cultural e à liberdade individual.
A lei que proíbe a execução de músicas e vídeos com conteúdo obsceno ou de apologia ao crime em escolas também levanta questões práticas. Como definir o que é “obsceno” ou “de apologia ao crime”? A subjetividade pode gerar interpretações variadas entre gestores e até ações judiciais. A lei que proíbe a execução de músicas e vídeos com conteúdo obsceno ou de apologia ao crime em escolas deixa margem para polêmicas, mas seus defensores acreditam que ela fortalecerá a educação como espaço de valores positivos. A sociedade teresinense acompanha de perto os próximos passos dessa regulamentação.
Por fim, a lei que proíbe a execução de músicas e vídeos com conteúdo obsceno ou de apologia ao crime em escolas é um divisor de águas em Teresina. Aprovada em 25 de março de 2025, ela reflete o esforço de proteger os alunos de influências consideradas nocivas, mas também desafia a cidade a encontrar um equilíbrio entre controle e liberdade. A lei que proíbe a execução de músicas e vídeos com conteúdo obsceno ou de apologia ao crime em escolas entra em vigor assim que regulamentada, prometendo mudar o som e as imagens que ecoam nos pátios escolares. Resta saber como ela será recebida por estudantes, famílias e artistas locais.
Autor: Vladimir Shestakov
Fonte: Assessoria de Comunicação da Saftec Digital