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FIP-IE se consolida como veículo de capital para novos projetos de infraestrutura, avalia ID CTVM

Por Liam Everdale 7 Min de leitura 21/08/2026
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ID CTVM
ID CTVM

Instrumento criado pela Lei 11.478 permite que investidores participem diretamente do capital de empreendimentos de energia, saneamento e transporte, com mudança na tributação a partir de 2026

O Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura, conhecido pela sigla FIP-IE, se consolidou como um dos principais veículos de capital de risco voltados a novos projetos de infraestrutura no Brasil. Criado pela Lei 11.478, de 2007, o instrumento é constituído sob a forma de condomínio fechado e tem como finalidade específica adquirir ações, bônus de subscrição, debêntures ou outros valores mobiliários conversíveis em ações de sociedades de propósito específico responsáveis pelo desenvolvimento de novos projetos de infraestrutura em território nacional, abrangendo setores como energia, saneamento básico, transporte e telecomunicações, tema que a ID CTVM acompanha de perto em sua atuação como administradora fiduciária de fundos de participação.

Foco em ativos novos distingue o instrumento

Uma característica central do FIP-IE é a exigência de que os recursos captados sejam direcionados a projetos considerados novos, ou seja, empreendimentos de infraestrutura ainda em fase de desenvolvimento ou implantação, e não à aquisição de participação em ativos já maduros e operacionais. Essa exigência regulatória torna o FIP-IE um instrumento particularmente relevante para viabilizar a fase mais arriscada de um projeto de infraestrutura, justamente aquela em que o acesso a capital costuma ser mais escasso e mais caro, complementando outras fontes de financiamento tipicamente utilizadas em etapas posteriores do ciclo de vida do projeto, como debêntures incentivadas emitidas após a entrada em operação do empreendimento.

Segundo Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, o FIP-IE ocupa um espaço específico e complementar dentro do ecossistema de financiamento de infraestrutura brasileiro.

“Enquanto a dívida, como as debêntures incentivadas, costuma financiar projetos já em operação ou próximos disso, o FIP-IE entra justamente na fase de maior risco, quando o projeto ainda está sendo construído. É o capital que aceita mais risco em troca de participação no resultado futuro do empreendimento”, explica o executivo.

Mudança tributária altera o cálculo de rentabilidade líquida

A partir de 2026, cotas de FIP-IE emitidas e integralizadas após 31 de dezembro de 2025 passam a estar sujeitas a uma alíquota de 5% de Imposto de Renda incidente exclusivamente na fonte, mudança que altera o regime até então de isenção completa aplicado a pessoas físicas investidores nesse tipo de fundo. Essa alteração tributária, instituída por medida provisória editada em 2025, exige que gestoras e administradores fiduciários comuniquem com clareza aos cotistas a diferença de tratamento fiscal entre cotas emitidas antes e depois do marco temporal estabelecido pela nova norma, garantindo transparência sobre o retorno líquido esperado de cada investimento.

A ID CTVM é habilitada pela CVM e pela ANBIMA para exercer administração fiduciária, custódia qualificada e controladoria de fundos de participação, funções que sustentam a governança de veículos como o FIP-IE ao longo de todo o ciclo de vida do investimento, desde a captação inicial até a eventual liquidação das participações societárias detidas pelo fundo.

Prazo de maturação exige investidor com horizonte longo

Para Balassiano, o perfil de investidor mais adequado ao FIP-IE é aquele com horizonte de investimento compatível com o tempo de maturação típico de um projeto de infraestrutura.

“Não é um instrumento para quem busca liquidez no curto prazo. O retorno de um FIP-IE está atrelado ao sucesso da implantação e da operação do projeto, o que normalmente leva anos para se concretizar plenamente”, pondera o diretor da ID CTVM.

Estrutura de governança acompanha cada fase do projeto

A governança de um FIP-IE costuma prever a participação ativa do gestor no conselho de administração das sociedades de propósito específico investidas, mecanismo que permite acompanhar de perto o andamento da obra, eventuais desvios de cronograma ou orçamento, e a transição do projeto da fase de implantação para a fase operacional. Esse acompanhamento próximo, incomum em investimentos de renda fixa tradicionais, é uma das características que distinguem o FIP-IE como modalidade de capital ativo, no qual o investidor participa não apenas do resultado financeiro, mas também de decisões estratégicas relevantes ao longo da vida do projeto de infraestrutura.

Instrumento deve seguir relevante para novos projetos

A expectativa entre especialistas é que o FIP-IE continue relevante como fonte de capital de risco para novos projetos de infraestrutura no Brasil nos próximos anos, complementando outras fontes de financiamento disponíveis em diferentes fases do ciclo de vida de um empreendimento. Para administradores fiduciários, a capacidade de acompanhar ativos ilíquidos e de maturação longa, com governança adequada às particularidades de projetos em fase de implantação, deve seguir como um diferencial relevante na estruturação desse tipo de fundo.

Sobre a ID CTVM

A ID CTVM é uma instituição especializada em infraestrutura para o mercado de capitais, com serviços de administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria e distribuição de fundos de investimento. Fundada em 2020, a companhia reúne atualmente mais de 550 fundos e mais de R$50 bilhões sob administração e custódia, com presença relevante em estruturas como FIDCs, FIPs e FIIs. Combinando tecnologia, governança, conhecimento regulatório e eficiência operacional, a ID oferece suporte a gestores, investidores, empresas e demais participantes do mercado, contribuindo para operações mais seguras, eficientes e transparentes.

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