Search
Folha de Teresina Notícias
  • Início
  • Brasil
  • Noticias
  • Politica
  • Tecnologia
  • Sobre Nós
Reading: Vices só precisam renunciar para concorrer à reeleição se tiverem assumido o cargo
Compartilhar
Font ResizerAa
Folha de Teresina NotíciasFolha de Teresina Notícias
  • Início
  • Brasil
  • Noticias
  • Politica
  • Tecnologia
  • Sobre Nós
Search
  • Início
  • Brasil
  • Noticias
  • Politica
  • Tecnologia
  • Sobre Nós
Folha Teresina - [email protected]
Folha de Teresina Notícias > Blog > Politica > Vices só precisam renunciar para concorrer à reeleição se tiverem assumido o cargo
Politica

Vices só precisam renunciar para concorrer à reeleição se tiverem assumido o cargo

Por Diego Velázquez Última atualização 16/02/2024 2 Min de leitura
Compartilhar

Confira a seguir algumas normas para a candidatura de quem já ocupa cargo político

As normas de são aplicadas para que os funcionários públicos deixem seus cargos antes de concorrer a cargos eletivos. No entanto, há exceções para quem já ocupa cargos políticos e busca a reeleição ou outro cargo. Abaixo, esclarecemos algumas dúvidas comuns sobre o assunto.

Prefeitos e vice-prefeitos precisam renunciar para concorrer à reeleição em 2024?
Não. De acordo com a , eles podem ser reeleitos para um único período subsequente, assim como outros representantes do Poder Executivo. No entanto, essa regra não se aplica se já estiverem em seu segundo mandato consecutivo, seja como prefeito ou vice-prefeito. Isso evita que alguém ocupe o mesmo cargo executivo pela terceira vez seguida, o que não é permitido no Brasil. Contudo, não há impedimento para a candidatura a mandatos subsequentes, desde que não sejam consecutivos.

E quanto à busca por outros cargos?
Nesse caso, é necessário observar as regras de desincompatibilização eleitoral. Por exemplo, prefeitos que desejam concorrer ao cargo de vereador devem renunciar seis meses antes das eleições municipais.

Para os vice-prefeitos, a legislação permite que concorram a outros cargos preservando seus mandatos, desde que não tenham assumido o cargo de prefeito nos seis meses anteriores ao pleito.

Um prefeito pode tentar a reeleição pela terceira vez consecutiva em outro município?
Não, isso é conhecido como “prefeito itinerante” e é proibido com base em decisões do STF e TSE. No entanto, um vice-prefeito que esteja em seu segundo mandato consecutivo pode concorrer ao cargo de prefeito em outro município, desde que não tenha assumido o cargo de prefeito nos seis meses anteriores à eleição.

Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Email Copie o link Print

Você também pode gostar:

Eleição para Diretores dos Conselhos Territoriais de Segurança em Teresina: Oportunidade de Fortalecer a Segurança Comunitária

A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) convocou a população para participar das eleições das novas Diretorias…

Politica
14/05/2025

Teresina define metas financeiras com aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026

A Câmara Municipal de Teresina aprovou nesta terça-feira a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, medida essencial para orientar as…

Politica
15/07/2025

Crise no transporte público em Teresina ameaça mobilidade e pede ação imediata da gestão municipal

O transporte público em Teresina enfrenta uma crise profunda que preocupa autoridades e usuários. O vereador Enzo Samuel, presidente da…

Politica
16/06/2025

Cinema piauiense nas escolas em Teresina: projeto na Câmara discute formação cultural e impacto educacional

A discussão sobre a inclusão do cinema piauiense nas escolas de Teresina abre um debate relevante sobre educação, identidade cultural…

Politica
20/05/2026

Sobre a Folha Teresina

A Folha Teresina é a sua principal fonte de notícias sobre o que acontece em Teresina e no Piauí. 

Populares

Investidores Estrangeiros Enxergam Oportunidades no Brasil Apesar dos Desafios Fiscais
04/02/2025
Grauteamento na alvenaria estrutural: Por que é decisivo para segurança? Entenda como a execução correta reforça a estabilidade das edificações com a análise de Valderci Malagosini Machado.
Grauteamento na alvenaria estrutural: Por que é decisivo para segurança?
07/01/2026

Entre em contato:

Entre em contato pelo email:

[email protected]

 tel.(11)91754-6532

  • Home
  • Sobre Nós
  • Quem Faz
  • Contato
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?